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Cúria Diocesana

Segundo o Cânone 469 do Código de Direito Canônico, a Cúria Diocesana é o conjunto dos organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda Diocese.

A nomeação dos que exercem ofícios na Cúria Diocesana compete ao Bispo Diocesano (can.470); estes devem prometer que cumprira fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo (can.471).

A Cúria Diocesana, constitui por assim dizer, um todo com o Bispo, presta-lhe ajuda em seu trabalho pastoral, inclusive para cuidar da disciplina e praxe da Diocese. Por isso a Cúria Diocesana, é regida, alem de pelas normas do Código de Direito Canônico, também pelo direito particular.

A finalidade de ajudar o bispo no governo de toda a Diocese, se especifica em 3 aspectos gerais, isto é, dirigir a atividade pastoral da Diocese, cuidar de sua administração e exercer o poder judicial, deve ser entendido nesta perspectiva pastoral (can.469).

O âmbito das finalidades da Cúria Diocesana é tão vasto que alem dos organismos e pessoas previstos pelos ( cc 469-494), o Vigário Geral, o Chanceler, o Ecônomo, são levados em consideração outros, como a seção pastoral, seção social-caritativa, a seção litúrgica, os vários conselhos, ofícios, comissões e secretariados, o Conselho presbiteral, o Colégio dos consultores, o Conselho pastoral, o tribunal.

Todos os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico deve ser assinados pelo ordinário, isto é, o bispo ou vigário geral do qual emanam, e para sua liceidade requerem  a assinatura do chanceler (can.474).

O moderador da Cúria é o sacerdote a quem compete coordenador sob a autoridade do Bispo, o que se refere aos despachos das questões administrativas e também cuidar que os outros funcionários da Cúria cumpram devidamente o oficio que lhes foi confiado.

A Cúria Diocesana é importante como local,mais importante como conjunto integrado de funções, animado pelos ideais da diocesaneidade de comunhão.

A Cúria Diocesana de Apucarana desde sua origem 1965, quando ainda funcionava na residência do Bispo, vem definida como o conjunto integrado de todas as funções jurídico-pastorais de nível Diocesano, destinado a servir a Igreja Diocesana Apucaranense, para que seja sacramento de comunhão. 


Cúria Diocesana: Rua Prof. João Cândido Ferreira, 14

                                 Cx. Postal 203

                                 CEP 86800-970 – Apucarana – PR

                                 Fone/fax: 43  3423-1428

                e-mail: curia@diocesedeapucarana.com.br