Segundo o Cânone 469 do Código de Direito Canônico, a Cúria Diocesana é o conjunto dos organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda Diocese.
A nomeação dos que exercem ofícios na Cúria Diocesana compete ao Bispo Diocesano (can.470); estes devem prometer que cumprira fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo (can.471).
A Cúria Diocesana, constitui por assim dizer, um todo com o Bispo, presta-lhe ajuda em seu trabalho pastoral, inclusive para cuidar da disciplina e praxe da Diocese. Por isso a Cúria Diocesana, é regida, alem de pelas normas do Código de Direito Canônico, também pelo direito particular.
A finalidade de ajudar o bispo no governo de toda a Diocese, se especifica em 3 aspectos gerais, isto é, dirigir a atividade pastoral da Diocese, cuidar de sua administração e exercer o poder judicial, deve ser entendido nesta perspectiva pastoral (can.469).
O âmbito das finalidades da Cúria Diocesana é tão vasto que alem dos organismos e pessoas previstos pelos ( cc 469-494), o Vigário Geral, o Chanceler, o Ecônomo, são levados em consideração outros, como a seção pastoral, seção social-caritativa, a seção litúrgica, os vários conselhos, ofícios, comissões e secretariados, o Conselho presbiteral, o Colégio dos consultores, o Conselho pastoral, o tribunal.
Todos os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico deve ser assinados pelo ordinário, isto é, o bispo ou vigário geral do qual emanam, e para sua liceidade requerem a assinatura do chanceler (can.474).
O moderador da Cúria é o sacerdote a quem compete coordenador sob a autoridade do Bispo, o que se refere aos despachos das questões administrativas e também cuidar que os outros funcionários da Cúria cumpram devidamente o oficio que lhes foi confiado.
A Cúria Diocesana é importante como local,mais importante como conjunto integrado de funções, animado pelos ideais da diocesaneidade de comunhão.
A Cúria Diocesana de Apucarana desde sua origem 1965, quando ainda funcionava na residência do Bispo, vem definida como o conjunto integrado de todas as funções jurídico-pastorais de nível Diocesano, destinado a servir a Igreja Diocesana Apucaranense, para que seja sacramento de comunhão.
Cúria Diocesana: Rua Prof. João Cândido Ferreira, 14